FORMALIDADES A CUMPRIR PARA CRIAÇÃO DE UMA
SOCIEDADE
·
Na criação devem constar:
-
O tipo de sociedade;
-
A firma da sociedade;
-
O Objecto Social;
-
A sede da Sociedade;
-
O capital Social;
-
A quota de capital e a natureza da entrada de cada Sócio.
·
As sociedades podem ser:
- Sociedade por
Quotas;
- Sociedade Anónima;
- Sociedade em Nome
Colectivo;
- Sociedade em
Comandita ( simples ou por Acções).
·
FLUXOGRAMA
1º Passo - Pedido do Certificado de
Admissibilidade.
- No requerimento deve conter a ordem
de preferência, três propostas diferentes para o nome da organização, não
podendo ser igual a outras já registradas e deve indicar o objetivo social e o
local onde ficara sediada.
- O certificado tem validade de 180
dias para efeito de registo: válido por 1 ano após a celebração da escritura.
2 º Passo - Marcação da Escritura Pública.
- Adquirir os documentos necessários.
3 º Passo - Celebração da Escritura Pública
- Entidade competente: Cartório
Notarial ou via Centro de Formalidades do IAPMEI
4 º Passo - Declaração
do Início de Atividade
- Nesta fase, a sociedade deverá,
também, adquirir os respectivos livros de escrita comercial.
- Entidade competente: Repartição de
Finanças da área da sede da sociedade; ou Via gabinete da Direção Geral dos
Impostos no CFE- IAPMEI
- Tem efeitos constitutivos porque a
sociedade só passa a existir juridicamente a partir daqui. Este é o momento em
que a sociedade adquire personalidade jurídica.
Entidade competente: Conservatória do
Registo Comercial da área da sede da
sociedade; ou via gabinete de apoio ao
registo comercial – IAPMEI
- Inscrição da empresa, dos
trabalhadores, administradores, diretores ou gerentes, na segurança social.
Empresas Singulares:
Tratam-se
de empresas em que a direção e responsabilidade são assumidas por uma só
pessoa. Podendo ser:
Sociedade
Unipessoal por Quotas;
Empresário
em Nome Individual.
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