segunda-feira, 4 de março de 2013

FORMALIDADES PARA CRIAÇÃO DE EMPRESA

FORMALIDADES A CUMPRIR PARA CRIAÇÃO DE UMA SOCIEDADE

 

·         Na criação devem constar:

 - os nomes ou firmas de todos os sócios e os dados de identificação destes;

- O tipo de sociedade;

- A firma da sociedade;

- O Objecto Social;

- A sede da Sociedade;

- O capital Social;

- A quota de capital e a natureza da entrada de cada Sócio.

 

·         As sociedades podem ser:

- Sociedade por Quotas;

- Sociedade Anónima;

- Sociedade em Nome Colectivo;

- Sociedade em Comandita ( simples ou por Acções).

 
·         FLUXOGRAMA 


 

1º Passo - Pedido do Certificado de Admissibilidade.
 
- No requerimento deve conter a ordem de preferência, três propostas diferentes para o nome da organização, não podendo ser igual a outras já registradas e deve indicar o objetivo social e o local onde ficara sediada.
 
- O certificado tem validade de 180 dias para efeito de registo: válido por 1 ano após a celebração da escritura.

 - Entidade competente: RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas;

 
2 º Passo - Marcação da Escritura Pública.
 
- Adquirir os documentos necessários.

 - Entidade Competente: Cartório Notarial ou via Centro de Formalidades – IAPMEI

3 º Passo - Celebração da Escritura Pública

- Entidade competente: Cartório Notarial ou via Centro de Formalidades do IAPMEI

4 º Passo -  Declaração do Início de Atividade

- Nesta fase, a sociedade deverá, também, adquirir os respectivos livros de escrita comercial.
 
- Entidade competente: Repartição de Finanças da área da sede da sociedade; ou Via gabinete da Direção Geral dos Impostos no CFE- IAPMEI

 5 º Passo - Requisição do Registo Comercial, Publicidade e Inscrição no RNPC ( cartão definitivo de pessoa colectiva )

 
- Tem efeitos constitutivos porque a sociedade só passa a existir juridicamente a partir daqui. Este é o momento em que a sociedade adquire personalidade jurídica.

Entidade competente: Conservatória do Registo Comercial da área da sede da

sociedade; ou via gabinete de apoio ao registo comercial – IAPMEI

 6° Passo - Inscrição na Segurança Social.

- Inscrição da empresa, dos trabalhadores, administradores, diretores ou gerentes, na segurança social.

 - Entidade competente: Centro Regional da segurança social da área da sede da sociedade.

 7 º Passo - Pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial.

 - Entidade competente: Direcção Geral do Comércio e Concorrência, Delegação Regional do Ministério da Economia da área do Estabelecimento.

Empresas Singulares:


Tratam-se de empresas em que a direção e responsabilidade são assumidas por uma só pessoa. Podendo ser:

Sociedade Unipessoal por Quotas;

Empresário em Nome Individual.

 

 

 

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